Há direitos fundamentais cuja importância somente se revela plenamente quando começam a incomodar o poder. O sigilo da fonte é um deles.
Enquanto a imprensa publica aquilo que governos, tribunais e autoridades desejam tornar público, proteger o jornalista parece uma tarefa simples. A verdadeira dimensão da liberdade de imprensa surge justamente no momento oposto: quando alguém entrega ao jornalista uma informação que o poder preferiria manter escondida e, diante da publicação, o Estado decide descobrir quem falou.
É nesse instante que se mede a qualidade de uma democracia.
A Constituição brasileira não deixa muito espaço para dúvidas. O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda expressamente “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Não se trata de uma deferência concedida aos jornalistas, tampouco de um privilégio corporativo. Trata-se de uma garantia institucional da própria sociedade.
A fonte é protegida porque, sem ela, determinadas informações jamais chegariam ao conhecimento público. Escândalos de corrupção, abusos de autoridade, desvios administrativos, fraudes, irregularidades praticadas nos subterrâneos do Estado e inúmeras outras matérias de interesse coletivo somente foram conhecidas ao longo da história porque alguém, muitas vezes assumindo considerável risco pessoal e profissional, decidiu conversar com um jornalista.
