O Decreto nº 13.096 da última semana põe em marcha a tão esperada abertura plena do mercado de energia elétrica, incluindo os consumidores de baixa tensão como elegíveis.
Esse avanço ocorre após uma longa transição, que se iniciou de forma mais intensa com a Portaria nº 465/2019 do Ministério de Minas e Energia (MME), que flexibilizou os critérios de elegibilidade, alcançando progressivamente os consumidores de até 0,5 MW em 2023.
É importante registrar que o modelo setorial, definido em 2004 também criou a figura do “consumidor especial”, possibilitando-lhe adquirir energia exclusivamente de fontes renováveis não convencionais. Nesse arranjo, tanto geradores quanto consumidores se beneficiavam de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), criando-se então um nicho de mercado que alavancou com sucesso o crescimento da oferta de geração dedicada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Posteriormente, em 2012, a Resolução Normativa Aneel nº 482 regulamentou a micro e minigeração distribuída (MMGD), permitindo que o consumidor produzisse sua própria energia e injetasse o excedente na rede por meio do mecanismo de net metering. À semelhança do nicho de mercado criado para o ACL, o mecanismo de autoprodução para os consumidores do ambiente regulado também se mostrou extremamente eficiente e vigoroso até hoje.
