Uma família de Blumenau (SC) foi condenada pela Justiça por adotar a educação domiciliar, mesmo tendo apresentado documentos sobre planejamento pedagógico, acompanhamento de professores, atividades culturais e esportivas, registros de aprendizagem e avaliações sobre o desenvolvimento dos filhos.
A sentença, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau, determinou a matrícula compulsória das crianças em uma escola e aplicou multa de 40 salários mínimos aos pais.
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Segundo Diego Vieira, pai das crianças, o processo foi aberto pelo Ministério Público no ano passado, por suposta infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele afirma que o procedimento não identificou “nenhum dano, risco ou prejuízo às crianças”.
O processo envolve quatro filhos em idade escolar. Igor, de 19 anos, não foi incluído por já ter atingido a maioridade. “Nós apresentamos nossa defesa com uma vasta documentação”, afirma Vieira.
As crianças também foram avaliadas por psicólogos forenses vinculados ao Fórum de Blumenau. Segundo o pai, os laudos foram “excelentes” e favoráveis à família. O juiz, contudo, não autorizou a produção de novas provas psicopedagógicas nem realizou audiência para ouvir ou observar as crianças.
“Infelizmente, a burocracia venceu a realidade fática e o melhor interesse das crianças”, diz Vieira.
