As Casas Bahia iniciaram a semana como pauta principal brasil afora. No domingo (16), a empresa anunciou que protocolou um pedido de recuperação judicial tanto da varejista, quanto para as empresas ligadas ao grupo.
As recuperações judiciais, como a protocolada pela varejista, são instrumentos legais utilizados por empresas que estão perto de atingir a falência.
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Por meio da Lei nº 11.101/2005, é garantido à companhias o direito de superar suas dificuldades financeiras sem precisar passar por uma liquidação de ativos imediata.
A partir do momento que uma empresa identifica que precisará entrar com a ação, a mesma deve solicitar a necessidade a um juiz que, por sua vez, irá aprovar ou não a continuação da medida.
Após a liberação, a empresa deve realizar um plano de recuperação com prazos e condições de pagamento da dívida e apresentar a credores. Caso aprovado por mais que 60% dos credores, aí sim se inicia o processo de recuperação judicial.
Os requisitos necessários para essa ação são:
Documentação comprobatória da situação financeira da empresa;
Plano detalhado de recuperação;
Projeção de fluxo de caixa futuro para pagamento das dívidas.
