Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O pedido permite votar fora da cidade onde o eleitor tem o domicílio eleitoral.
A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações da página.
Para fazer o pedido presencialmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
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Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência temporária para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O eleitor pode indicar cidades diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno.
Prazo para alterar ou cancelar
Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto.
