BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão das funções exercidas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão também alcança eventual pedido administrativo de aposentadoria apresentado durante a vigência da medida.
A decisão foi assinada por Flávio Dino em Brasília nesta segunda-feira (17).
O afastamento foi solicitado pela Polícia Federal no âmbito da investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos e obstrução das apurações no Maranhão. Dino fundamentou a medida nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal e estabeleceu os 180 dias como período inicial para que as hipóteses investigativas sejam confirmadas ou afastadas.
Afastamento por 180 dias
Na parte dispositiva da decisão, Dino deferiu expressamente o afastamento cautelar de Daniel Brandão da função pelo prazo de 180 dias.
A medida impede que o conselheiro continue exercendo as atribuições do cargo durante esse período. O ministro considerou existir risco de utilização da posição no TCE-MA para criar novos obstáculos às investigações, que podem ter desdobramentos dentro do próprio Tribunal de Contas.
A decisão cita, entre os elementos considerados, a relação de Daniel Brandão com empresas da família também investigadas por suspeita de desvio de dinheiro público, inclusive recursos provenientes de emendas parlamentares federais.
