O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, não analisar a liminar do ministro André Mendonça que havia determinado à Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) a entrega de gravações e documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta-Vozes de Lula”.
No julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 12 e 14 de agosto, a Corte entendeu que o processo foi distribuído de forma inadequada a Mendonça, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Com isso, os ministros deixaram de apreciar o referendo da decisão e determinaram que o caso seja redistribuído, na classe de Ação Cautelar, entre os integrantes competentes do tribunal.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhada por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos.
A decisão do plenário não analisou o mérito da liminar concedida por Mendonça, ou seja, os ministros não decidiram, neste julgamento, se a Federação Brasil da Esperança deve ou não entregar os documentos determinados anteriormente.
A liminar havia sido concedida parcialmente por Mendonça após pedido do PL. O partido acusou o PT de utilizar a estrutura partidária e recursos públicos para promover uma estratégia coordenada de produção e disseminação de conteúdos contra Flávio Bolsonaro (PL).
