O projeto de lei 2.519 de 2026 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem constranger ou impedir o acesso de pessoas obesas a empregos e estabelecimentos.
A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade em casos específicos.
O agravamento ocorrerá se a vítima for criança ou adolescente, se o ato acontecer em ambiente escolar, se for praticado por agente público ou se for divulgado em redes sociais com intuito vexatório.
Não será considerada discriminação:
manifestações de opinião;
orientações médicas ou nutricionais;
campanhas educativas de saúde;
exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
CAMPANHAS
O projeto também estabelece a promoção de campanhas educativas. O intuito é conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação corporal.
“Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”, diz o autor da proposta, deputado Eli Borges (Republicanos-TO).
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado pelas comissões de 1) Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e 2) de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai ao plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 11 de agosto de 2026.
