O Judiciário, como um poder supostamente republicano, extrapolou há tempo a sua autoridade, distinguindo-se dos demais Poderes, pois se estabeleceu acima deles. Não é apenas no caso brasileiro que isso acontece, mas em diversos países tal efeito está muito evidenciado. Para piorar, cada vez mais o cidadão comum do mundo ainda conhecido como “Ocidente” tem se deparado com questões transcendentais dentro dos tribunais que mais parecem pura insanidade.
Em vários desses embates são utilizadas leis abjetas, especialmente aquelas elaboradas sem critérios reais verificáveis, formuladas apenas com pressupostos ditados como científicos, os quais não passam de pura metafísica, especulação e “achismos”. Quando tais justificativas são questionadas, provando-se falíveis, elas são rapidamente substituídas por “princípios” muito mais duvidosos do que o cerne do problema original, quase se resumindo a um “porque sim”, quando não, seguidos pela expressão que o ato “inovou” a visão de determinada lei ou assunto.
Para a questão do binômio ambiental-climático, a suposta justiça já se prontificou em se “especializar”, adjetivando-se como “justiça climática”. O problema das “adjetivações” é que no processo, a verdadeira Justiça deixou de existir, pois um lado já entrou como perdedor. É a “justiça” sob uma perspectiva, uma óptica, calcada em preconceitos, palavra muito bem aplicada, pois não há especificamente um conceito real estabelecido sobre certo tema.
