O projeto de lei 2.469 de 2026 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.
O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.
O limite anual será de R$ 3.00 para o pagador de impostos mais R$ 1.500 por dependente.
Para assegurar o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e o CNPJ do prestador do serviço.
IMPOSTO DAS ACADEMIAS
O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) para academias e centros de condicionamento físico. A alíquota não poderá ser inferior a 2%.
Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
ECONOMIA PARA O SUS
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirma que incentivar a atividade física ajuda a prevenir doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade. Segundo o congressista, a prevenção pode reduzir os custos do SUS (Sistema Único de Saúde).
O deputado afirma que o exercício físico tem papel preventivo comparável ao de tratamentos médicos.
