O projeto de lei 2.543 de 2026 propõe como crime no Código Penal o uso de técnica conhecida como “injeção de prompt” em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.
A injeção de prompt se passa quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais para enganar a inteligência artificial usada para analisar processos. Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), essa técnica representa “nova forma de fraude processual digital”.
PENA
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, sugere pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A condenação poderá aumentar de 1/3 até a metade quando o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.
Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade.
Quando a manipulação tiver como objetivo produzir efeitos em processo penal, ainda que não tenha sido iniciado, a condenação será aplicada em dobro.
AUDITORIA DE PROCESSOS
O projeto também determina a revisão de processos judiciais e administrativos nos quais sistemas de inteligência artificial tenham sido usados para auxiliar a análise de documentos e peças apresentadas por terceiros.
