A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu em 5 de agosto de 2026 abrir processos administrativos de regulação sobre a regulamentação da propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A aprovação unânime foi realizada durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
O relator, diretor Daniel Pereira, declarou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema (RDC 96 de 2008 e RDC 24 de 2010), ambas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.
Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários.
“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.
JUDICIALIZAÇÃO
As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, que debate a validade das normas.
