O período de propaganda elitoral nas ruas e na internet começa oficialmente neste domingo (16), seguindo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o cronograma, a partir desta data está permitida a propaganda por meio da internet. Materiais pagos ou impulsionados também estão autorizados, porém, somente até o dia 1º de outubro.
Também a partir da data, qualquer live feita por um candidato para promoção pessoal ou sobre seu exerciico de mandato mesmo que sem menção às eleições passa a equivaler como proganda a candidatura, valendo como campanha eleitoral pública. Está proibida, porém, a realização de enquetes em relação ao processo eleitoral.
No caso das propagandas de rua, o TSE determina que elas podem ser feitas até o dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno). Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilzar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, e os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Para comícios e aparelhos de som fixos a permissão vai até o dia 1º de outubro, entre as 8h e 24h.
