Publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, entrou em vigor uma nova norma que amplia o enfrentamento penal à violência sexual contra crianças e adolescentes. A Lei nº 15.487/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Códigos Penal e de Processo Penal e demais normas que tratam de crimes hediondos e organizações criminosas.
Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para produção e circulação de material de violência sexual infantil, regras específicas para conteúdos manipulados por inteligência artificial e novas medidas para investigação de crimes cometidos no ambiente digital.
Pela nova lei, produzir ou registrar material de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão e multa. A mesma pena vale para quem vender ou expuser o conteúdo à venda.
A comercialização pela internet, aplicativos ou redes sociais gera aumento de um terço da pena. Já quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material também fica sujeito a quatro a dez anos de prisão e multa.
Se a publicação ou compartilhamento ocorrer em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público, a pena pode ser aumentada em um terço.
Já adquirir, possuir, armazenar ou solicitar esse conteúdo passa a ser punido com três a seis anos de reclusão e multa.
