Eleitores brasileiros que estarão viajando durante as eleições têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Com isso, o brasileiro pode votar em um domicílio eleitoral diferente do que está registrada. O pedido pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado em que o eleitor está registrado e acessar a página “Autoatendimento”.
Outra alternativa é ir a qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Outra forma é acessar o site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ e clicar na aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Em qualquer uma das opções, é preciso consultar as vagas disponíveis nas seções eleitorais.
Caso o eleitor escolha votar em uma cidade diferente do estado em que está registrado, ele só poderá votar para presidente da República. Se a troca for para uma cidade do mesmo estado em que tem domicílio eleitoral, o voto pode ser feito para todos os cargos em disputa.
Até 20 de agosto está aberto prazo para pedir mudança ou cancelamento do voto em trânsito. Caso não consiga votar, é preciso apresentar a justificativa da mesma forma.
