O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 começou com mudanças que exigem atenção dos proprietários de imóveis rurais. Entre as novidades estão alterações na forma de envio da declaração e a necessidade de manter informações cadastrais do imóvel atualizadas.
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Em entrevista ao Canal Rural, a advogada e diretora administrativa da Lastro, Viviane Morales, alertou que os produtores devem organizar a documentação com antecedência para evitar problemas na transmissão da declaração.
Uma das principais mudanças envolve pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares. Segundo Morales, nesses casos, a declaração não poderá mais ser enviada pelo programa instalado no computador, como ocorria anteriormente.
“Estes imóveis com mais de 100 hectares necessariamente precisarão utilizar diretamente a plataforma da Receita Federal”, explica.
Para acessar o sistema, será necessário utilizar a conta gov.br.
Pessoa jurídica deve declarar pela plataforma da Receita
No caso dos imóveis registrados em nome de pessoas jurídicas, a regra independe do tamanho da propriedade.
Segundo a advogada, qualquer imóvel rural pertencente a uma pessoa jurídica deverá ter a declaração transmitida diretamente pela plataforma da Receita Federal.
