O setor de alimentos deve ficar atento ao calendário regulatório: encerra-se em 1º de setembro o prazo de transição estabelecido pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 843 de 2024. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alerta que, até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da IN (Instrução Normativa) 281 de 2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843 de 2024.
A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.
Também termina em 1º de setembro, conforme previsão da RDC 990 de 2025, o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843 de 2024.
Regras de transição
Vale destacar que a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original.
Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem.
