Uma decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes alimentou as esperanças da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado no processo sobre a trama golpista, de conseguir a liberdade para seu cliente.
Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, Cid recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Ele foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e cumpre pena desde novembro de 2025.
Entre as restrições impostas a ele estão a proibição de deixar Brasília sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades.
Mas antes mesmo do início do cumprimento da pena, a defesa fez diversos pedidos para que o STF reconhecesse que ela já estava cumprida. Os advogados pedem que o o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares durante as investigações seja descontado do tempo que ele deveria cumprir em regime aberto.
Segundo os advogados, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade, que incluíram prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno. A defesa sustenta que esse período deve ser descontado da pena, para evitar que o réu seja submetido duas vezes a uma restrição de liberdade.
