Jair Ramos de Freitas, presidente da Transunião, empresa de transporte investigada por suposta lavagem de dinheiro envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), teve a sua soltura determinada nesta sexta-feira (14) após um pedido de Habeas Corpus ser aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a relatora do caso, Carla Rahal, a prisão temporária do investigado era ilegal, pois os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro não permitem esse tipo de detenção, segundo a lei.
Além disso, Jair teve a prorrogação da prisão por 30 dias por suposto envolvimento com tráfico de drogas, porém, segundo a decisão, essa não foi uma conduta imputada concretamente a Jair, servindo apenas como elemento contextual de infração antecedente da lavagem de dinheiro.
Ainda, a atividade final da suposta organização era a lavagem de capitais (ocultação e dissimulação de bens), que não é um crime hediondo.
A própria descrição adotada nestes autos aponta organização voltada à ocultação, à dissimulação e à reinserção, no mercado formal, de ativos supostamente provenientes do tráfico.
