A Superintendência de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu pedidos apresentados pela TIM e concluiu que não há elementos suficientes para caracterizar o Vivo Anti-Spam como uma violação da regulamentação do setor ou como uma prática com efeitos anticompetitivos.
A decisão foi tomada após manifestações da Procuradoria Federal Especializada e de outras superintendências da agência. O caso chegou à Anatel a partir de reclamações não apenas da TIM, mas também de outras operadoras, que questionavam o funcionamento do sistema da Vivo.
As empresas alegavam que o Vivo Anti-Spam poderia ter caráter anticoncorrencial ao bloquear chamadas provenientes de outras redes. O serviço da Vivo funciona de maneira ativa por padrão, identificando chamadas geradas automaticamente a partir de critérios definidos pela própria operadora e realizando o bloqueio. Ao mesmo tempo, o usuário pode desativar a funcionalidade.
A Superintendência de Competição recomendou que as áreas competentes da Anatel avaliem a adoção de critérios e parâmetros para a filtragem de tráfego massivo que possam ser aplicados também às demais redes, de forma a garantir isonomia no setor.
Na prática, a recomendação abre espaço para que o modelo adotado pela Vivo seja estudado como referência para uma solução mais ampla contra chamadas abusivas.
A decisão, porém, não representa uma autorização irrestrita para que as operadoras bloqueiem chamadas.
