O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Renan Silva, de 31 anos, diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime em razão do 8 de janeiro.
O julgamento terminou em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Conforme relatório do Centro de Atenção Psicossocial anexado aos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), Silva faz acompanhamento desde março de 2015.
O histórico médico ainda registra déficit cognitivo, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades de aprendizado e episódios psicóticos desde a adolescência, controlados com medicamentos.
Além disso, de acordo com o relatório, Silva possui capacidade limitada para responder pelos atos da vida civil.
A condição de saúde mental tornou-se um dos principais pontos da defesa. A DPU pediu a absolvição imprópria de Renan, sob o argumento de que ele não teria capacidade para responder penalmente pelos atos.
A DPU requereu a aplicação de tratamento ambulatorial. Subsidiariamente, pediu a redução da pena em dois terços.
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A avaliação da capacidade do homem do 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF para considerar Silva semi-imputável.
