O Ministério da Fazenda publicou na noite desta quinta-feira (13) a portaria de número 2.423, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros e estabelece as regras operacionais para as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais.
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A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta a participação do Tesouro Nacional nas operações previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e pela Resolução nº 5.330/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o documento, as operações abrangidas pela portaria deverão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
Na prática, a equalização permite que o governo federal arque com parte da diferença entre o custo dos recursos para as instituições financeiras e os juros cobrados do produtor. O mecanismo viabiliza taxas previamente definidas para as linhas de composição de dívidas.
Juros variam de 5% a 12% ao ano
As condições variam conforme o enquadramento do produtor e a faixa da operação.
Para a agricultura empresarial, a portaria prevê linhas do Pronamp com juros de 8% ao ano na Faixa 1 e 9% ao ano na Faixa 2. Para os demais produtores enquadrados nas linhas de composição de dívidas, as taxas chegam a 11% ao ano na Faixa 1 e 12% ao ano na Faixa 2.
