Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi demitida após informar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local.
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A trabalhadora foi dispensada por WhatsApp em agosto de 2024. Para o TST, a demissão teve caráter discriminatório, com "nítido viés de gênero", e agravou a situação de vulnerabilidade da empregada, que era vítima de violência doméstica.
Segundo o processo, a copeira havia sido contratada em maio de 2024 e sofria ameaças de morte do ex-companheiro. Em agosto daquele ano, ela conseguiu uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, que determinava que o homem mantivesse uma distância mínima de 100 metros dela.
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Como os dois trabalhavam na mesma empresa, porém em horários diferentes, havia o risco de se encontrarem durante a troca de turnos. O ex-companheiro trabalhava das 14h às 22h, enquanto a copeira cumpria jornada das 22h às 6h.
Diante da situação, ela pediu à empresa uma mudança de horário para evitar o contato com o ex-companheiro e cumprir a determinação judicial.
Segundo o relato da trabalhadora no processo, o pedido foi recusado por um dos sócios, que teria afirmado que "problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa".
Trabalhadora é demitida após obter medida protetiva contra ex; empresa é condenada
