O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas de produtores rurais. A medida foi estabelecida pela Portaria MF nº 2.423/2026, publicada ontem (13.08) no Diário Oficial da União e permite a contratação das operações até 12 de novembro de 2026.
A portaria regulamenta o mecanismo de equalização previsto para as linhas especiais criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida contempla produtores afetados por eventos climáticos adversos e oscilações de preços e inclui operações destinadas a agricultores familiares, produtores do Pronaf, Pronamp e demais categorias enquadradas nas regras.
As linhas especiais têm taxas de juros a partir de 5% ao ano, conforme as condições estabelecidas para cada grupo de produtores e operação.
A portaria autoriza dez instituições financeiras a participar do programa de equalização: Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob, Sicredi, Banco DLL e Banpará.
A equalização é o mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional cobre a diferença entre os custos da instituição financeira e os encargos efetivamente pagos pelo produtor, observadas as condições estabelecidas pelo governo.
Medida operacionaliza renegociação
A publicação da portaria representa uma etapa importante para a operacionalização das linhas de renegociação criadas pela MP nº 1.376.
