O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar a vereadora Priscilla Pitta (PSB) em razão de sua condição de mulher. A Corte entendeu que as declarações do parlamentar tiveram o objetivo de dificultar o exercício do mandato e configuraram crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A pena fixada é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O vereador também deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo e ficará inelegível por oito anos.
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A decisão representa a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, criado para punir condutas destinadas a dificultar ou impedir o desempenho de mandato eletivo por mulheres. Os ministros classificaram o julgamento como paradigmático para a interpretação da norma, definidor para próximos julgamentos semelhantes.
Líder do governo na Câmara de Nova Friburgo, Zezinho foi denunciado por causa de um confronto com Priscilla durante uma reunião da comissão de Saúde. A discussão ocorreu enquanto os parlamentares analisavam uma emenda relacionada a um projeto de lei da área.
As declarações do vereador foram registradas em ata. Em determinado momento, ele afirmou: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora”.
