BRASÍLIA - Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.
A nova regra está na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e começará a valer em 30 dias.
A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.
De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidades de saúde do país.
Auxílio financeiro adicional
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro. O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.
