O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim (RN), condenou a Meta a reativar dois perfis no Instagram e pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos. A decisão, publicada na terça-feira, 11, determinou que a empresa restabeleça, no prazo de 10 dias, as contas "Somos Bolsonaro" e "Michelle Bolsonaro Patriota".
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O magistrado considerou que a suspensão dos perfis foi desproporcional e que a empresa não comprovou que o conteúdo violou os termos de uso da plataforma. "Embora intimada, a empresa ré não anexou aos autos elementos que comprovem, ainda que de forma resumida, quais atos imputados à parte requerente violaram os termos e condições", afirmou na sentença.
O juiz também registrou que não há nos autos elementos que demonstrem que a Meta notificou o autor ou garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis", disse o magistrado.
Perfis tiveram bloqueios determinado por Moraes
As autoridades investigaram o publicitário por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, bloqueou as contas do investigado nas redes sociais.
