O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente, nesta quarta-feira, 12, a lei municipal que proibia crianças e adolescentes menores de 18 anos de participar da Parada LGBT de Sorocaba. A decisão é liminar e interrompe a aplicação da norma até o julgamento do processo. A medida ocorreu depois que o Ministério Público questionou a constitucionalidade da lei.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em julho, a Lei Municipal 13.574/2026, de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL). O texto estabelece que menores de 18 anos não podem participar do desfile e prevê multas para os responsáveis e para os organizadores do evento.
Decisão da Justiça
A decisão judicial apontou que a lei pode contrariar normas de proteção à infância e à adolescência. O entendimento também considera que o município pode ter ultrapassado sua competência ao criar uma restrição dessa natureza.
Com a liminar, a Prefeitura de Sorocaba e os organizadores da Parada LGBT não podem aplicar as punições previstas na lei enquanto a Justiça não analisar definitivamente a validade da norma.
A Parada LGBT de Sorocaba está prevista para ocorrer em 30 de agosto.
Lei previa multas
A Câmara sorocabana aprovou o projeto que deu origem à lei em 7 de julho. O texto previa multa de R$ 10 mil para os organizadores do evento e de R$ 5 mil para os responsáveis por crianças e adolescentes encontrados na Parada. Em caso de reincidência, os valores poderiam ser dobrados.
