O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por maioria, manter a decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixou prazo de 24 meses para que uma lei sobre o tema seja aprovada e publicada.
Por maioria, o plenário referendou a medida cautelar nos termos do voto do relator. O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido. Luiz Fux e André Mendonça estavam ausentes no julgamento.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um mandado de injunção apresentado pela PATJAMAAJ (Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga) contra a União e o Congresso Nacional.
A entidade argumenta que a falta de regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição impede o exercício de direitos relacionados à exploração de recursos minerais e à participação dos povos indígenas nos resultados da lavra.
Ao votar, Dino afirmou que a Constituição e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) asseguram aos povos indígenas direito ao usufruto das riquezas existentes em seus territórios e à participação nos resultados da exploração mineral.
Segundo o ministro, a ausência de uma lei sobre o tema há mais de 37 anos configura omissão inconstitucional do Congresso.
Dino também ressaltou que a decisão não autoriza, por si só, a mineração em terras indígenas.
