Começou o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal orienta os produtores a se anteciparem e organizarem a documentação, uma vez que a declaração deste ano apresenta mudanças significativas.
Novas exigências para imóveis rurais
A principal mudança para este ano é que imóveis com mais de 100 hectares registrados em nome de pessoa física não poderão mais utilizar o aplicativo para enviar a declaração de ITR. Esses imóveis deverão ser declarados diretamente na plataforma da Receita Federal, utilizando a senha do gov.br.
Documentação necessária
Os produtores devem estar atentos à documentação necessária para a declaração do ITR, que inclui:
Tamanho da área do imóvel
Valor da terra nua
Número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Número do antigo NIRF
Até o ano passado, não havia exigência de que o CCIR e o NIR estivessem atualizados. Contudo, este ano, se essas informações não estiverem corretas, a declaração não poderá ser enviada.
Importância da atualização cadastral
A atualização dos cadastros é crucial, especialmente em casos de imóveis em inventário, onde o herdeiro pode não ter os documentos em seu nome. A Receita Federal alerta para a necessidade de planejamento e organização para evitar contratempos na entrega da declaração.
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