O prazo para que os candidatos às eleições gerais de outubro se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer ao pleito terminou em 4 de abril.
A exigência é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral e se aplica tanto para cargos majoritários, como presidente e senador, quanto para proporcionais, como deputados e vereadores.
Além da prova de filiação partidária, é preciso cumprir outros requisitos da lei, como definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer.
A lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto nas regras eleitorais.
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Essas condições não se confundem com o período da janela partidária, que se aplica apenas aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.
Essa regra vale durante o mandato, após as eleições, e impede que deputados possam mudar de partido a qualquer momento, enquanto eleitos para cargos majoritários, como senadores, possam trocar de legenda quando quiserem.
Urna eletrônica eleições mulher
Tribunal Superior Eleitoral/TSE
Flávio filiado ao Missão
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não conseguiu registrar sua candidatura à Presidência da República após aparecer filiado ao partido Missão nos registros da Justiça Eleitoral.
Ele é candidato pelo PL e teve nome aprovado na convenção nacional do partido. O prazo para registro termina no sábado (15).
Prazo para mudar de partido acabou em abril; entenda condições de elegibilidade
