BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. A proposta segue para análise do Senado.
Entre as mudanças, está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%.
Imposto de Renda
O texto também elimina, para essas empresas, o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais nas condições previstas no projeto. Além disso, a proposta aprovada afasta a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive no pagamento mensal por estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O autor da proposta observa que as resseguradoras nacionais perderam mercado a partir de 2019, após a eliminação de restrições à cessão de riscos a resseguradores estrangeiros.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras. É uma espécie de “seguro do seguro”, usado principalmente em operações de grande valor ou capazes de gerar perdas elevadas.
Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. Segundo o autor da proposta, as resseguradoras estrangeiras não recolhem no Brasil CSLL e IRPJ nos mesmos moldes das empresas locais.
