A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o projeto de lei que regulamenta a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e prédios públicos. O texto, que segue para análise do Senado, estabelece limites para o uso da tecnologia e prevê regras específicas para proteção de dados.
A proposta é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP). O reconhecimento facial poderá ser empregado exclusivamente em atividades relacionadas à segurança pública e à investigação.
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Entre as finalidades autorizadas estão a localização de foragidos da Justiça, a prevenção de atentados e atos violentos e a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes. A tecnologia também poderá auxiliar no combate a fraudes e em ações da Defesa Civil durante desastres e calamidades.
Projeto da Câmara impõe limites ao monitoramento
O texto aprovado veda o uso do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados obtidos pelos sistemas não poderão ser compartilhados com terceiros nem utilizados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição.
