A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Moratória da Soja não entregou uma vitória completa a nenhum dos lados. A Corte preservou a liberdade das empresas para adotar exigências ambientais próprias, mas também reconheceu o direito dos estados de não financiar essas escolhas com incentivos públicos.
O julgamento, portanto, precisa ser dividido em três partes: a validade da Moratória, a autonomia dos estados e o encerramento das investigações sobre seus efeitos.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo privado pelo qual grandes tradings se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
O problema é que essa restrição também alcança áreas abertas legalmente, em propriedades que cumprem o Código Florestal. Na prática, produtores autorizados pela legislação brasileira a utilizar parte de suas terras passaram a enfrentar limitações comerciais impostas pelas empresas compradoras.
O STF entendeu que as tradings são livres para escolher de quem comprar. Portanto, a Moratória, enquanto iniciativa privada e voluntária, é legítima. Esse ponto favorece as empresas participantes do acordo. Ao mesmo tempo, o Supremo reconheceu que nenhum acordo empresarial pode obrigar o poder público a seguir suas regras.
