O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (12), a chamada Moratória da Soja. Por seis votos a três, os ministros declararam que o texto do acordo não fere nem o Código Florestal nem a Constituição Federal.
Na mesma sessão, a Corte votou por unanimidade para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que penalizam as empresas signatárias da moratória.
Dois estados possuem regras desse tipo: Mato Grosso e Rondônia. Com isso, o STF reconheceu que as unidades da federação podem se recusar a conceder benefícios fiscais aos grupos participantes do acordo.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo entre indústrias, exportadoras e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Alguns estados tentaram frear os efeitos desse pacto e judicializaram o caso no Supremo, abrindo espaço para uma disputa jurídica que durou anos. Os processos questionavam quais medidas os estados poderiam adotar para atingir os participantes e quais seriam os efeitos sobre os produtores rurais.
Para o ministro Flávio Dino, do STF, o entendimento traz benefícios econômicos e ambientais para o setor. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente e de nenhuma forma caracteriza ilícito concorrencial”, afirmou.
