O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a prescrição de cinco anos de uma ação civil pública que busca a reparação por “graves violações de direitos humanos” nos chamados Crimes de Maio de 2006, em São Paulo.
A decisão da Primeira Seção da Corte determinou que o processo volte à primeira instância da Justiça paulista, para que a corte analise os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo. A votação, que ocorreu nesta quarta-feira (12), terminou em 4 a 3 a favor do recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
Os Crimes de Maio foram uma série de episódios violentos marcados por ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital) contra forças de segurança, conhecidos como “Salve Geral”, e pela reação policial, que causaram mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias não esclarecidas.
Na origem, a ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo reuniu pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição.
