O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a chamada Moratória da Soja, mas, na prática, encerrou o acordo. Essa é a avaliação de Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ao WW.
Segundo ele, a decisão da Corte abriu caminho para que leis estaduais imponham penalidades severas às empresas participantes do acordo, tornando sua continuidade inviável.
As duas faces da decisão do STF
Gustavo Augusto explicou que o STF fez duas declarações distintas.
Por um lado, a Corte reconheceu como constitucional o fato de empresas compradoras, como traders do porte de ADM, Bunge e Cargill, estabelecerem regras ambientais mais rígidas do que as previstas no Código Florestal e, com base nisso, se recusarem a adquirir determinadas produções de soja.
Por outro lado, o tribunal também validou tanto a competência dos estados quanto o conteúdo material de leis estaduais que obrigam essas mesmas empresas a abrir mão de incentivos fiscais, pagar mais tributos e perder subvenções ou concessões de áreas públicas.
“Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro”, afirmou Gustavo Augusto. Segundo ele, já havia uma decisão anterior do STF que permitia a aplicação dessas leis estaduais desde aquele mês. “As empresas já saíram e dificilmente retornarão”, completou.
O que é a Moratória da Soja e o que ela regula
Gustavo Augusto fez questão de diferenciar o escopo da Moratória da Soja do conceito de desmatamento ilegal.
