Projetos de captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil terão de manter o monitoramento do CO₂ armazenado por pelo menos 20 anos antes do encerramento definitivo das operações, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12).
A norma regulamenta as atividades de CCS/CCUS (captura, uso e armazenamento de carbono) previstas na Lei do Combustível do Futuro e estabelece as condições para que empresas possam capturar dióxido de carbono, transportá-lo por dutos e armazená-lo permanentemente em formações geológicas.
Pelo decreto, o encerramento de uma operação de armazenamento somente poderá ocorrer depois da comprovação da estabilidade do carbono injetado no subsolo e de um período mínimo de 20 anos de monitoramento.
A exigência busca reduzir o risco de vazamentos após o fim da injeção de CO₂ e garantir que o gás permaneça confinado de forma permanente na formação geológica escolhida para o projeto.
O que é captura e armazenamento de carbono
A tecnologia permite impedir que parte do CO₂ produzido por atividades industriais seja lançada na atmosfera.
Em um projeto de CCS, o dióxido de carbono é separado dos demais gases produzidos por uma indústria, comprimido e transportado até um local adequado para armazenamento. Depois, é injetado em formações geológicas profundas capazes de reter o gás.
