O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja de áreas desmatadas após 2008.
Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.
A Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar a validade da moratória e solicitar indenizações.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) solicitou uma ação contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Além disso, uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada.
O voto condutor do julgamento foi proferido por Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.
Votação
A manifestação a favor da validade da Moratória da Soja foi acompanhada pelos seguintes ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
