As distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis por atender, de forma emergencial, consumidores que ficarem sem fornecedor no mercado livre de energia até o fim de 2030, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12).
A medida regulamenta o chamado SUI (Supridor de Última Instância), mecanismo criado para garantir o atendimento temporário de consumidores caso a empresa escolhida para fornecer energia deixe de prestar o serviço.
Pelas novas regras, segundo o governo, as distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois desse período, outros agentes poderão atuar como supridores de última instância, conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O mecanismo é uma das peças necessárias para a abertura do mercado livre aos consumidores conectados em baixa tensão, como residências, pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, escolas, hospitais e indústrias de menor porte.
Na prática, a abertura permitirá que esses consumidores escolham a empresa da qual comprarão a energia, de forma semelhante à escolha de uma operadora de telefonia. A distribuidora local, no entanto, continuará responsável pela rede elétrica que leva a energia até o imóvel.
O SUI funcionará como uma proteção para situações em que o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de atendê-lo.
