O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quarta-feira (12) o julgamento de leis estaduais que atingem a moratória da soja. As normas de Mato Grosso e Rondônia negam benefícios fiscais às tradings de soja que aderirem ao acordo, que proíbe a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
O julgamento trata do referendo das liminares do ministro Flávio Dino. As leis estaduais chegaram a ser suspensas por um período pelo relator, mas voltaram a vigorar no início de 2026.
A moratória da soja é um acordo firmado por empresas signatárias para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas na Amazônia depois de julho de 2008. As normas estaduais em análise no STF atuam sobre esse compromisso ao retirarem benefícios fiscais das empresas que mantiverem adesão ao acordo.
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Segundo as informações do julgamento, a punição prevista nas leis estaduais, sobretudo a de Mato Grosso, levou as principais empresas de comércio de soja a abandonarem a moratória. O tema envolve diretamente o principal estado produtor de grãos do país e alcança a atuação das tradings no mercado da soja.
A análise do Supremo ocorre sobre a validade dessas normas estaduais e sobre as decisões liminares já proferidas no caso.
