BRASIL - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de verbas indenizatórias que estejam fora das regras estabelecidas pela Corte e providenciem a devolução de valores considerados indevidos.
A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
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Os tribunais deverão identificar magistrados que receberam valores em desacordo com as regras e determinar a devolução das quantias que ultrapassarem os limites estabelecidos. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre os chamados “penduricalhos” prevê a devolução dos valores.
Moraes apontou que, apesar das regras fixadas anteriormente pelo Supremo, ainda foram identificados pagamentos considerados “exorbitantes” nos documentos encaminhados pelos tribunais.
Regras para os pagamentos
Em março, o STF limitou o pagamento de verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente equivalente a R$ 46 mil.
Pela decisão desta quarta-feira, os tribunais deverão bloquear pagamentos que:
ultrapassem o limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias autorizadas;
não tenham sido expressamente autorizados pelo STF, mesmo quando não ultrapassarem os 35%.
