O advogado criminalista André Fini Terçarolli, especialista em direito de imprensa e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, analisou a operação que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou contra a fonte do jornalista Luís Pablo no Maranhão. O jurista afirmou que o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal assegura o sigilo da fonte não como "um privilégio pessoal do jornalista", mas como "uma garantia institucional da liberdade de imprensa e do direito coletivo à informação".
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"O texto constitucional não prevê expressamente exceções a essa garantia. Por isso, a proteção conferida ao jornalista é especialmente robusta", afirmou Terçarolli. Segundo ele, a garantia não se limita ao direito do jornalista de se recusar a dizer o nome de seu informante, mas também impede que o Estado alcance o mesmo resultado por vias indiretas.
O ministro Alexandre de Moraes ordenou a operação contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado do Maranhão, a quem os investigadores apontam como a fonte das reportagens que denunciaram o suposto uso irregular de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. A Polícia Federal cumpriu a medida nesta terça-feira, 11.
