O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) manteve a condenação do cantor Gusttavo Lima e de sua empresa ao pagamento de R$ 148 mil em indenização por danos morais a um microempreendedor de Recife.
A condenação se deu após o número de telefone da vítima ser citado, sem autorização, no refrão da canção “Bloqueado”.
A sentença baseou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, que determinam que aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
A Justiça rejeitou o argumento da defesa de que a culpa seria exclusiva dos compositores da obra. O magistrado entendeu que Gusttavo Lima, por sua fama nacional, foi o responsável direto pela divulgação massiva da linha telefônica do autor, gerando uma enxurrada de mensagens e inviabilizando o uso profissional do contato.
A decisão também aplicou o conceito de perda do tempo útil e da capacidade produtiva do cidadão.
