O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações que discutem a chamada Moratória da Soja, acordo privado firmado entre empresas do setor para restringir a compra de soja produzida em determinadas áreas da Amazônia. Também será decidido sobre a suspensão de processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), até o julgamento definitivo das ações. O caso foi retirado do Plenário Virtual após destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O impasse está concentrado principalmente em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A ADI 7774, de relatoria do ministro Flávio Dino, questiona uma lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais destinados a limitar a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Já a ADI 7775, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata de uma legislação semelhante aprovada em Rondônia. Para Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja Brasil e da Aprosoja MT, a discussão ultrapassa a questão ambiental e envolve também as relações comerciais no mercado de grãos.
Fique por dentro das principais notícias sobre a soja: acesse a comunidade Soja Brasil no WhatsApp!
“Preservar florestas é um objetivo legítimo. Reduzir o desmatamento também.
