O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela justiça de Pernambuco por danos morais por conta da música “Bloqueado”, que divulgou indevidamente o número de telefone de uma pessoa.
Após a ação ser confirmada na segunda instância, o autor da ação terá o direito de receber mais de R$ 148 mil, valor que engloba a indenização atualizada e os honorários advocatícios.
O autor da ação contra Gusttavo Lima diz que ajuizou a ação após passar a ser constantemente importunado por milhares de ligações e mensagens de WhatsApp de pessoas desconhecidas. Segundo ele, a exposição do número inviabilizou o uso normal de sua linha telefônica e prejudicou suas atividades profissionais.
Em 22 de junho de 2022, a 26ª Vara Cível da Capital de Pernambuco julgou a ação procedente. Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos foram condenados a pagar ao autor R$ 70 mil por danos morais.
Os réus recorreram da decisão, mas a Segunda Câmara Cível do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo integralmente a condenação e majorando os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
Os recursos seguintes da defesa também foram rejeitados por unanimidade. Embora os réus tenham interposto um Recurso Especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda aguarda análise de admissibilidade, a cobrança da dívida segue normalmente.
