As eleições estão chegando e, independentemente do seu posicionamento político, é preciso tomar certos cuidados na hora de demonstrar apoio ao seu candidato favorito, pois atitudes erradas podem até invalidar a apólice de seguro do seu carro. Ficou surpreso? O CT Auto vai explicar a razão e o que não fazer para não correr riscos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a exibição de propaganda eleitoral em carros particulares como irregular, sujeitando o condutor a multas e até à apreensão do veículo. Além disso, o uso de adesivos pode ser interpretado como infração administrativa, aumentando os riscos para quem insiste em circular com esse tipo de material.
Outro ponto crítico é o impacto direto no seguro do automóvel. As seguradoras podem alegar descumprimento das regras de trânsito e, com isso, negar indenizações em caso de acidentes. Ou seja, além de enfrentar penalidades legais, o motorista pode ficar sem cobertura financeira em situações de sinistro.
O que diz a legislação eleitoral
De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, mesmo que privados, quando acessíveis ao público em geral. Isso inclui veículos de transporte por aplicativo, táxis e ônibus.
Já em veículos particulares, a propaganda é permitida, mas com restrições: os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m² e, se aplicados nos vidros, devem ser microperfurados para não comprometer a visibilidade.
