O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (12) duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) referentes à moratória da soja nos estados de Mato Grosso e Rondônia.
Após uma série de reuniões entre as partes envolvidas no Nusol (Nucleo de Solução Consensual de Conflitos) do STF em busca de um acordo sobre os processos referentes à Moratória da Soja, os processos retornaram aos gabinetes dos ministros relatores, Flávio Dino e Dias Toffoli, em junho.
Com o retorno do recesso judiciário, o tema é visto como uma das prioridades da corte para o segundo semestre e volta ao plenário nesta quarta.
ADI 7774: De relatoria do Ministro Flávio Dino, referente à lei do Estado de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
ADI 7775: De relatoria do Ministro Dias Toffoli, o processo é referente a uma lei semelhante, mas de Rondônia.
O STF ainda tem em pauta mais processos secundários referentes a esses impasses: ADI 7863 (de autoria do Ministro Luiz Fux, referente à legislação de Tocantins) e ADI 7823 (sem autoria, e referente à legislação do Maranhão).
O que é a moratória?
A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre tradings, indústria e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
