Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil terão até 17 de setembro para publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. A determinação está em despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.
A obrigação decorre do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a chamada ECA Digital, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A lei recebeu o apelido de "Lei Felca" depois da repercussão de um vídeo viral sobre adultização de menores nas redes sociais.
Segundo o texto da Lei 15.211/2025, os relatórios devem ser publicados nos próprios sites das empresas a cada seis meses. A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do documento à agência assim que ele for divulgado.
O que os relatórios devem informar
A legislação lista sete pontos obrigatórios nos relatórios. As empresas precisam detalhar os canais disponíveis para denúncias e os processos usados para apurá-las, além do número total de notificações recebidas no período.
Também é preciso informar o volume de contas ou conteúdos moderados, separado por tipo de infração. As plataformas devem descrever as medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes, assim como os mecanismos usados contra atos ilícitos.
