O início do semestre letivo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi marcado pela ausência do docente da disciplina de Processos Biotecnológicos do Departamento de Engenharia Química. O cargo era ocupado pelo professor Allison Ruan de Morais Silva, cuja nomeação foi anulada em decorrência de uma decisão judicial proferida há cerca de um mês.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Alagoas, julgou procedentes os pedidos de uma outra candidata contra a UFPE. A decisão anulou a nomeação do professor Allison Ruan e determinou a posse dela na vaga de docente.
Ela obteve o primeiro lugar na lista de ampla concorrência, enquanto ele figurava em primeiro lugar na lista de cotas raciais. A UFPE havia nomeado Allison sob o argumento de que, no cálculo global do concurso, aquela vaga específica deveria ser destinada ao sistema de cotas.
O juiz fundamentou que a seleção de professores universitários se difere de carreiras puramente administrativas. Dessa forma, cada subárea do concurso representa uma unidade técnica autônoma e não intercambiável. Portanto, para fins práticos, cada vaga deveria ser analisada de forma fracionada por especialidade
A sentença destaca que a aplicação do cálculo global de cotas sobre uma subárea que dispõe de apenas uma única vaga imediata resulta, na prática, em uma reserva de 100% da vaga para cotista, violando percentual legal de reserva de 30% estabelecido na Lei nº 15.142/2025.
